Motorista retido por desobedecer lei do descanso

 Motorista retido por desobedecer lei do descanso

 

Na manhã deste domingo, 23/02, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve um condutor, na BR-262, por desobedecer a lei do descanso e por estar portando comprimidos de anfetaminas, conhecidos como “rebites”. A ocorrência aconteceu no km 575, na região do Córrego Danta, às 10h. O homem conduzia um caminhão VW/24.280, carregado de sal mineral, de Acreúna/GO com destino à Ecoporanga/ES. De acordo com a PRF, a lei do descanso exige oito horas ininterruptas nas últimas 24 horas em que o motorista conduzia o veículo

 

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo porte de droga (anfetaminas) para consumo próprio, conforme art. 28 da lei 11.343/2008; e o condutor autuado com multa (lei do descanso), conforme art.230, XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo ficou retido para que o condutor pudesse descansar as oito horas ininterruptas conforme determinado pela lei 13.103/2015, sendo, então, liberado para seguir viagem.

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