Regulamentado uso do FGTS para negociação de financiamento habitacional em atraso
Foto: Arquivo Diário Sintonia
A Caixa Econômica Federal passar a ter uma nova versão do Manual do Fundo de Garantia (FGTS) – Utilização na Moradia Própria (MMP). Regulamenta o uso dos recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19/04/2022.
Com a medida que vale até 31 de dezembro e entra em vigor na próxima segunda-feira, 2 de maio, o trabalhador poderá utilizar o saldo das contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% (conforme previsto no Art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.
Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo das contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
O Manual da Moradia Própria está disponível no site da Caixa.
Como solicitar o uso do FGTS:
O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
Condições:
– O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
– O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
– Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
– Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.