Procon alerta sobre golpes da lista telefônica

 Procon alerta sobre golpes da lista telefônica

 

Empresários e funcionários devem ficar atentos e evitar ser vítima do crime registrado há mais de 10 anos na cidade. O chamado “Golpe da lista telefônica” continua vitimando os empresários de Araxá e região, principalmente no final do ano. Os empresários recebem uma ligação telefônica por parte de “editoras de listas telefônicas” ou empresas de publicidade, pedindo para atualizar os dados cadastrais com o intuito de renovar, sem custos, contrato de divulgação gratuita no site ou publicação em lista telefônica. Geralmente a ligação é atendida por um funcionário da empresa e os golpistas argumentam que, por se tratar de um serviço sem custos, o funcionário mesmo pode autorizar, ou é induzido a se qualificar como gerente da empresa e assinar.

 

Em seguida, os golpistas enviam um documento por e-mail pedindo para o funcionário ou o empresário assinar, carimbar e devolver. O documento destaca os dados da empresa, mas, logo abaixo, em letras bem pequenas, aparece o valor do contrato, que geralmente é dividido em 12 parcelas de alto valor. Os golpistas miram no valor da multa que será cobrada quando a empresa for cancelar o contrato. A assessora jurídica do Procon Araxá, Neida Reis, explica que é preciso ter cuidado, trata-se de um contrato assinado, disfarçado de pedido de informação, com uma duração de 03 anos, com multa de 40% para rescisão. “O golpe é feito com a intenção de enganar, tanto que, passados os 07 dias do prazo de arrependimento, eles começam a cobrar algo que ainda nem venceu, pois a intenção é receber logo a multa rescisória”.

 

Alguns golpistas chegam a ligar para as vítimas dizendo ser do Cartório de Protesto ou um escritório de advocacia, cobrando o pagamento do título, sob pena de protestá-lo. O telefone para mais informações é: 34-3662-2444. O Procon alerta:

 

Oriente os funcionários a jamais repassarem dados ou qualquer outra informação via telefone ou e-mail; Não efetue contratações por telefone ou verbalmente com quem você desconhece; Antes de passar quaisquer dados da empresa certifique-se com quem está falando; Nunca forneçam dados pessoais ou da empresa à desconhecidos. Não assine qualquer recibo, formulário, contrato ou qualquer espécie de documento sem ler todas as cláusulas atentamente; Não aceite documentos com campos em branco que permitam o preenchimento posterior; Fique atento a cláusulas escritas com letras de tamanho menor do que das demais; Não exponha os dados cadastrais da empresa em cartões de visitas; Nenhum Cartório liga para a empresa informando o Protesto ou ameaçando.

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