Preço público para fechamento de empresas é extinto

 Preço público para fechamento de empresas é extinto

 

A Junta Comercial de Minas Gerais, Jucemg, não cobra mais para fechar pequenas empresas. A medida vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada. O valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 128,16 e R$ 267,56, dependendo do tipo jurídico da empresa. Vale ressaltar que a isenção não contempla as extinções de sociedades anônimas e cooperativas. “Seguimos as diretrizes do governo estadual de simplificação e também em atendimento ao exposto na lei da liberdade econômica nº 13.874/2019”, explica o vice-presidente da entidade, Sauro Henrique de Almeida.

 

A nova medida visa beneficiar empresas de menor porte que terão, com a gratuidade, um estímulo a mais para regularizarem a situação em caso de interrupção do negócio. Ajudando aquele empreendedor que está em uma situação complicada, sem lucratividade e quer encerrar as atividades. Desde 2014 a lei geral da micro e pequena empresa (nº 123/2006) desobriga esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Outra isenção prevista na lei 13.874/2019 e que a Jucemg também implantou é referente à retribuição do Cadastro Nacional de Empresas. Esta isenção alcança todos os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21, dependendo do tipo de registro. Para fechar uma empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, o interessado deve acessar o site da autarquia e solicitar o registro na aba “Serviços”.

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