Mineiros podem reparcelar débitos tributários

 Mineiros podem reparcelar débitos tributários

 

Procedimento é válido até 31 de agosto, para ICMS, IPVA, ITCD e taxas, e ocorre devido à dificuldade financeira imposta pela pandemia a grande parte dos contribuintes e cidadãos mineiros. Por esse fator o Governo de Minas Gerais concede a possibilidade de recontratação de parcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize. O objetivo é proporcionar a essas pessoas uma nova oportunidade de regularização dos débitos tributários em aberto.

 

Os contribuintes que perderam os parcelamentos e optarem por reparcelar as dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo eventual execução fiscal existente, evitando inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Mas é importante atentar para a data-limite estabelecida para requerer o reparcelamento, que é até 31 de agosto de 2020. Os interessados podem simular e contratar o reparcelamento pela internet, acessando a página http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/.

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