Matrículas na rede estadual vão até 27/01

 Matrículas na rede estadual vão até 27/01

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O período de matrículas nas escolas de rede pública estadual começou nesta segunda-feira, 20/01. O prazo se estende até segunda-feira, 27. Neste primeiro momento a matrícula deve ser feita por todos os inscritos na pré-matrícula e no cadastro escolar, cujos nomes estavam na primeira chamada, divulgada no dia 18. A matrícula deve ser feita na escola para onde o estudante foi designado. A consulta pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Educação, mas para isso é necessário saber o número de inscrição gerado no momento do cadastro.

 

Aqueles estudantes que não foram contemplados na primeira chamada, devem aguardar até o dia 2 de fevereiro, quando será divulgada a segunda lista. A matrícula para estes casos será realizada entre os dias 03 e 07 do mesmo mês. Neste período, as unidades de ensino irão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. A matrícula deve ser feita pelos pais ou responsáveis dos alunos com menos de 18 anos. Aqueles que já têm 18 anos ou mais podem efetuar a matrícula pessoalmente.

 

Para as famílias que estiverem fora do domicílio ou cujas datas são incompatíveis com a agenda dos pais ou responsáveis, o procedimento de matrícula pode ser feito por terceiros. Neste caso, a pessoa que for comparecer à escola deve estar munida de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis, além de procuração assinada por eles. Ambos os documentos deverão ficar arquivados na unidade de ensino. O candidato que não efetivar a matrícula no período estabelecido deve aguardar a publicação das vagas remanescentes no site. A relação de escolas com as vagas disponíveis poderá ser acessada a partir do dia 10 de fevereiro.

 

Documentação necessária

 

Os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na escola para qual o estudante foi encaminhado portando original e cópia dos seguintes documentos:

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento do aluno que a substitua;

– CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;

– Comprovante de residência, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de luz ou telefone.

– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.

 

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis. Caso o estudante seja declarado como portador de Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.

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