Lei proíbe uso e venda de linhas cortantes

 Lei proíbe uso e venda de linhas cortantes

Reprodução/Alesp

 

A Lei 23.515/19, que torna mais severa a legislação sobre uso e comercialização de linhas cortantes, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira, 23/12, e já está valendo. De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 906/19.

 

O texto revoga a Lei 14.349, de 2002, e cria uma nova, mais abrangente e mais severa com relação às multas. A partir de agora, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590. O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência. Se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração. A utilização fica proibida com qualquer finalidade, não apenas em pipas e papagaios.

 

A lei define linhas cortantes como aquelas produzidas industrialmente para esse fim, como a “linha chilena”, em que são usados pó de quartzo e óxido de alumínio; e aquelas às quais se adicionam misturas artesanais, como pó de vidro ou de ferro, que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol.

 

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