Lei extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

 Lei extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

Reprodução/AOPMBM

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou Projeto de Lei Complementar (PLC) que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Publicado hoje, 27/12, no Diário Oficial da União (DOU)o PCL de n° 148/2015 altera o artigo 18 do Decreto Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, que determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica.

 

A lei diz que o regimento do Código de Ética e Disciplina tem a finalidade de definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares, além de “estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.

 

Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

 

Em nota, o Palácio do Planalto afirma que “a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”. O PCL tem, em sua autoria, um militar, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao lado do também deputado federal Jorginho Mello (PL-SC).

 

Fonte: Agência Brasil

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