Inadimplência atinge metade dos MEIs mineiros

 Inadimplência atinge metade dos MEIs mineiros

 

Em abril, mais de 600 mil Microempreendedores Individuais de Minas Gerais estavam em débito com o pagamento da guia de contribuição mensal. Dos mais de 01 milhão de MEIs em MG, no mês de abril, 57% ainda não estavam em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS). Se comparado ao mesmo período de 2019, houve um aumento de 18% da taxa de inadimplência dos MEI no Estado. Mesmo assim, de acordo com ranking divulgado pelo Sebrae, com base nos dados da Receita Federal, Minas possui um dos menores índices de inadimplência do país.

 

Ainda segundo o levantamento do Sebrae, a média de inadimplência registrada em abril em MG subiu de 39% em 2019 para 57% em 2020. Mesmo com o aumento do número de MEI devedores, Minas Gerais é o segundo Estado com o menor percentual de inadimplência, atrás apenas de Santa Catarina (49%). A média nacional foi de 63%.

 

O MEI é a pessoa jurídica que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, pode ter apenas um empregado contratado e está enquadrado na lista de ocupações permitidas na legislação. Os optantes por esta categoria de regime tributário simplificado ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 53,25 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 57,25 para MEI que presta serviços em geral e R$ 58,25 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto de serviços. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 

A contribuição obrigatória assegura que o MEI tenha direito aos vários benefícios como: aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (estes dois últimos disponíveis para seus familiares). “O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima para cada benefício previdenciário”, explica a analista do Sebrae Minas.

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