Eleições 2020: Propaganda eleitoral começa neste domingo, dia 27

 Eleições 2020: Propaganda eleitoral começa neste domingo, dia 27

 

A partir do próximo domingo, dia 27 de setembro de 2020, os candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet. O período de campanha vai até o dia 14 de novembro (dependendo da modalidade). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 09 de outubro. A internet é uma plataforma cada vez mais utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a propaganda virtual. Os sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.

 

O impulsionamento de publicações na internet só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, devendo haver clara identificação que se trata desse tipo de propaganda. São proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

 

Outros tipos de propaganda. Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da Eleição), observando-se as restrições de local. Nos bens particulares, é permitido o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). E deve ser sempre gratuita, vedado qualquer tipo de pagamento.

 

Na imprensa escrita, é permitida, até 13 de novembro, a divulgação paga de propaganda eleitoral, devendo ser respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição. Outros detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, disponível na página Eleições 2020, no site da instituição. É importante que a população conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta.

 

Propaganda irregular. Para denunciar propagandas irregulares o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar, a partir do dia 27 de setembro, o aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral. O aplicativo é especifico para informar irregularidade na propaganda eleitoral. O cidadão preenche um formulário, com a sua identificação e um relatório demonstrando qual o tipo de irregularidade a ser apurada. Após o envio, o denunciante receberá um e-mail de confirmação.

Outras Notícias