Dobro de ocorrências na rede elétrica causadas por queimadas é registrado em 2021

 Dobro de ocorrências na rede elétrica causadas por queimadas é registrado em 2021

Foto: Cemig Divulgação

Em um dos piores momentos de crise hídrica da história do país, outro fator preocupante está causando prejuízos e dando muito trabalho para a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e as autoridades: as queimadas estão aumentando em um ritmo alarmante e prejudicando diversos setores, incluindo o fornecimento de energia elétrica. De janeiro a agosto de 2021, a Cemig registrou um aumento de 95% no número de ocorrências em comparação com o mesmo período do ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, aconteceram 307 queimadas que interromperam o fornecimento de energia para pouco mais de 386 mil clientes. Nesse mesmo período do ano passado, a empresa registrou 157 queimadas que afetaram a rede de distribuição, causando prejuízos no fornecimento de energia para 216 mil clientes.

O número de focos ativos, com ou sem ocorrência de interrupção no fornecimento de energia, teve um aumento de, aproximadamente, 87% nos primeiros oito primeiros meses deste ano, quando comparado com o mesmo período de 2020, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Historicamente, agosto, setembro e outubro representam cerca de 77% do total de focos no ano, mas em 2021, o dado é preocupante: até 28 de setembro, o número já ultrapassou todo o ano passado e também  a média histórica.

O gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Cemig, João José Magalhães Soares, alerta que o aquecimento dos cabos e equipamentos da rede elétrica pode levar ao desligamento de linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações, bem como causar graves acidentes com pessoas que estão próximas a essas áreas. “Um dos maiores desafios para as equipes de campo é chegar ao equipamento danificado pela queimada para fazer o reparo. Normalmente, ficam em locais de difícil acesso e em áreas muito amplas. Além disso, levar estruturas pesadas, como torres e postes, em áreas acidentadas torna ainda mais desafiadora a manutenção das redes danificadas pelas queimadas”, conta o gerente da Cemig.

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

Até agosto deste ano foram registradas 59 queimadas no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que interromperam o fornecimento de energia para quase 42 mil clientes. No mesmo período do ano passado, a empresa registrou 35 queimadas que afetaram a rede de distribuição, causando prejuízos no fornecimento de energia para 33 mil clientes. Na primeira quinzena deste mês, uma queimada na região de Uberaba danificou cerca de 250 km de rede de distribuição de energia e prejudicou o fornecimento de energia para clientes de Uberaba, Planura, Pirajuba e Campo Florido.

Demora do período chuvoso

O meteorologista Arthur Chaves, da Cemig, destaca que o período chuvoso no Sudeste do país deve começar apenas em outubro este ano, mas em algumas regiões de Minas Gerais, como a faixa norte do estado, as chuvas podem atrasar até a primeira semana de novembro, e pede conscientização à população para evitar novos focos de incêndios.

“O período de chuvas deve começar somente em meados de outubro e, com a vegetação seca, qualquer princípio de fogo pode causar um grande incêndio. Dessa forma, é importante que as pessoas não façam nenhum tipo de queimada, mesmo aquelas que possam julgar controláveis, pois, devido às altas temperaturas e à umidade baixa, o fogo pode sair do controle e causar uma grande destruição”, explica. Além disso, devido à crise hídrica o combate às queimadas fica prejudicado pela baixa disponibilidade de água para os bombeiros e brigadistas.

Outro aspecto que também deve ser levado em conta é que, com muitas usinas hidrelétricas chegando ao limite mínimo da sua geração, qualquer linha de transmissão que ficar indisponível, por causa de queimadas, pode levar a grandes interrupções no fornecimento de energia. Grande parte da energia gerada pelas grandes usinas passa por linhas de transmissão que atravessam áreas duramente atingidas por queimadas.

Além de deixar hospitais, comércios e escolas e residências sem energia, realizar queimadas pode ser considerado crime e dar cadeia. De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

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