Decreto define o que pode funcionar a partir de segunda-feira, 22/06

 Decreto define o que pode funcionar a partir de segunda-feira, 22/06

 

Determinadas as novas medidas de flexibilização do comércio que começam a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de junho. Fica estabelecido que podem funcionar, com vigência por 07 dias que seguirão: 23 atividades essenciais, com as regras já estabelecidas, sem restrição de dias e horários: Supermercados, Mercados, Lojas De Conveniência, Hortifrutigranjeiros (inclusive feiras livres, observada a distância mínima de 02 metros entre barracas), Açougues, Padarias, Farmácias, Postos De Combustíveis; Distribuidores De Gás, Construção Civil, Oficinas Mecânicas E Borracharias, Atividades Industriais, Fornecimento De Autopeças, Materiais De Construção, Fornecimento De Alimentação Para Animais, Fornecimento de Produtos para Atividades Agropecuárias, Farmácia Veterinária, Fornecimentos De Produtos Naturais, Lavanderias, Lavajatos, Serviços De Manutenção e Fornecimento de Internet e Serviços de Telecomunicações; Clínicas Médicas E Odontológicas, Serviços de Fisioterapia, RPG, Pilates e Equoterapia, vedada a realização de procedimentos invasivos; Escritórios de Contabilidade, Advocacia E Imobiliárias.

 

No grupo II – Atividades que deverão permanecer sem funcionamento: Lojas de Móveis e Eletrodomésticos; Lojas de Tecidos; Lojas de Departamentos; Floricultura, paisagismo e jardinagem; Relojoarias, joalherias e perfumes; Banca de jornais e revistas, e papelaria; Lojas de confecções e calçados; Salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros estéticos; Concessionárias e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas; Lojas de informática, telefonia; Pet shop; Óticas; Livrarias; Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias, que poderão manter serviço de delivery e retirada em balcão; Comércio varejista não especificado; Lojas de materiais de limpeza; Shopping center e Centros Comerciais; Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambiente correlatos; Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos e recepções; Cinemas e teatros; Instituições de ensino, formação, treinamento e congêneres, permitido todas as modalidades de ensino a distância; Cultos e celebrações religiosas; Comércio ambulante.

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