Decreto altera obrigatoriedade de empresários na reabertura do comércio

 Decreto altera obrigatoriedade de empresários na reabertura do comércio

 

O documento divulgado na tarde de hoje (29/04) determina as providências e medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense. Isso porque a partir da próxima semana 17 segmentos comerciais podem voltar a atender o público, de segunda-feira a sexta-feira das 12h às 18h, seguindo as diretrizes traçadas pelo comitê de enfrentamento à Covid-19 em Araxá. O documento emitido na segunda-feira, 27 de abril de 2020, dizia, no artigo 9º que “Todos os empreendimentos que pretendam funcionar durante o período de situação de emergência em decorrência do coronavírus – Covid-19, inclusive os essenciais, deverão preencher o formulário de responsabilidade e condicionantes aqui estipuladas.

 

Nesse termo dizia que “a pessoa jurídica acima qualificada poderá ser responsabilizada no âmbito civil, consumerista, criminal, trabalhista e administrativo pelo eventual contágio; desenvolvimento ou agravamento de patologia; e óbito (ou causa concorrente ou provável de óbito) de funcionários e consumidores que atuem ou frequentem as respectivas instalações, cabendo-lhes auxílio financeiro no tratamento e eventuais indenizações”.

 

Estabelecimentos com permissão para funcionar, seguindo as normas determinadas pelo comitê a partir de segunda-feira, 04/05, de 12h às 18h de segunda à sexta-feira: lojas de móveis e eletrodomésticos; lojas de tecidos; lojas de departamentos; floricultura, paisagismo e jardinagem; relojoarias, joalherias e perfumes; banca de jornais e revistas, e papelaria; loja de confecções e calçados; salão de beleza, barbearia, cabeleireiros; concessionárias e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas; lojas de informática, telefonia, internet; pet shop; óticas; livrarias; comércio varejista não especificado; lojas de materiais de limpeza; lanchonetes e sorveterias, permitido o delivery nos demais horários e dias; shopping center e centros comerciais, exceto recreação infantil e praça de alimentação.

 

Ainda permanecem fechados os seguintes segmentos: academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos; casas noturnas, bares (exceto para serviços de delivery), boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; cinemas e teatros; Instituições de ensino, formação, treinamento e congêneres; igrejas continuam fechadas para cultos e celebrações; comércio ambulante.

 

Íntegra do decreto: https://diariosintonia.com.brconfira-a-integra-da-resolucao-sobre-reabertura-do-comercio-em-araxa/

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