Compras para pais devem ser cuidadosas

 Compras para pais devem ser cuidadosas

Procon fornece instruções para consumidores

 

Nas compras pessoalmente ou pela internet, o consumidor deve adotar alguns critérios para garantir a tranquilidade das negociações já que a próxima data, o dia dos Pais, é comemorada no segundo domingo de agosto, a data será celebrada em 11 de agosto. Os filhos costumam presentear os pais com roupas, calçados, eletrônicos, joalherias, acessórios automotivos, ferramentas, perfumes e relógios. Entretanto, o presente para o pai pode se tornar uma dor de cabeça.

 

Para evitar que a compra do presente para o pai se transforme em dor de cabeça, o Procon Araxá elaborou algumas dicas:

Defina o que quer comprar antes de sair de casa e evite compras por impulso. Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado. Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem. Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.  No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ.

 

A orientação requer ainda que verifique se aparece um cadeado na barra de endereços. Se tiver dúvida, não compre. É necessário, também, verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Imprima ou salve no seu computador os dados da compra e a página do site. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.

 

O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º inciso III do CDC). O preço à vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento. Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas na sede do Procon, na rua Perdizes, 280, das 9h às 16h ou pelo telefone: 34-3662-2444.

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