Aprovado benefício para gestante da área de segurança

 Aprovado benefício para gestante da área de segurança

 

Policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, poderão ser afastadas de atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação; é o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.611/12 aprovado na manhã desta terça-feira, 17/12. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

 

Esse substitutivo voltou a restringir o benefício às servidoras da área de segurança pública, conforme previa o projeto original. O dispositivo que estendia o benefício às demais servidoras civis foi retirado, na análise de 2º turno, diante do argumento que essa modificação no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais (Lei 869, de 1952) só poderia ser feita por meio de Lei Complementar e proposta apenas pelo governador do Estado.

 

Para que se efetive o afastamento, as servidoras deverão informar sua chefia sobre sua condição de gestante ou lactante. Além disso, as servidoras deverão exercer suas funções em locais salubres, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras. De acordo com o texto aprovado, o afastamento durante o período de lactação não excederá o prazo de seis meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.

 

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas

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